Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo


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18 de Janeiro de 2010

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Conforme já noticiado o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo, tentaram realizar uma Assembléia Geral para fins de eleger uma Junta Governativa para o Sindimoto.

Dessa forma ajuizamos uma ação na 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº. 52/2010, na qual o Juiz Federal, com extrema sabedoria afirmou que o legitimo representante da categoria dos Motoboys empregados é o nosso Sindicato, baseando na decisão judicial da 90ª Vara do Trabalho dessa cidade.

Ademais, foi fixada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) caso o Sindicato dos Mensageiros descumprisse a Ordem Judicial.

Contudo os trabalhadores permaneceram unidos e preparados, visto que, mais de 150 (cento e cinqüenta) trabalhadores compareceram na Sede Social para fins de ratificação da eleição já realizada em 04 de novembro de 2009.

A categoria profissional dos trabalhadores empregados em empresas de transporte de pequenas cargas e volumes mediante a utilização de motocicletas e motonetas da cidade de São Paulo são representados somente pelo nosso Sindicato.

A Decisão Judicial mais uma vez confirma que este Sindicato é o ÚNICO REPRESENTANTE da categoria.

Sindicato dos Mensageiros e o seu laranja que assinou o edital, desistiram da aventura.

Neste dia 18/01/2010 não compareceram os representantes do Sindicato dos Mensageiros que patrocinaram a publicação do edital de convocação da fraudulenta Assembléia, visto que os mesmos foram intimados por Oficial de Justiça da proibição Judicial e afixação da multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Essa foi mais uma grande vitória do Sindimoto e de todos seus associados.
FORA OS ESTELIONATÁRIOS E SINDICATO GOLPISTA!!!

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Diretoria eleita para o mandato 2009 - 2013


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No dia 4 de novembro de 2009, houve a realização do pleito sindical na Sede Social do SINDIMOTO, na qual compareceram e votaram centenas de trabalhadores associados, garantindo assim a consolidação de um sindicato de luta, democrático, de massas e de efetiva participação da categoria.

A posse da nova diretoria ocorreu no dia 18 de dezembro de 2009, cujo evento marcou o início da nova gestão sindical, a qual promete muita luta e organização da categoria, no exercício do mandato sindical do quadriênio 2009 – 2013.

A primeira ação sindical da nova Diretoria, foi o encaminhamento da pauta de reivindicações para os sindicatos patronais, visando a celebração da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de garantir conquistas salariais e melhores condições de trabalho, segurança e vida digna para toda a categoria.

NOTA DO DEPARTAMENTO JURIDICO

O SINDIMOTO, ESTÁ SENDO VÍTIMA DE UM GRUPO LIGADO AO SINDICATO DOS MENSAGEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO (ENTIDADE DERROTADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, VIDE PROCESSO 00628-200809002005), QUE PROMOVERAM A PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO, PÁGINA B 11 EDIÇÃO DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2010.”, CONVOCANDO A CATEGORIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL, COM TODA MÁ FÉ E PRETENSÃO DE ELEGER UMA "JUNTA GOVERNATIVA" NO SINDIMOTO.

ESCLARECEMOS A TODA A CATEGORIA QUE A ELEIÇÃO SINDICAL FOI DEVIDAMENTE REALIZADA EM NOVENBRO DE 2009, PORTANTO O REFERIDO EDITAL NÃO POSSUI NENHUM AMPARO LEGAL OU ESTATUTÁRIO, TRATANDO-SE APENAS DE MAIS UM GOLPE DAQUELES QUE PERDERAM A AÇÃO JUDICIAL DE REPRESENTATIVIDADE E ILEGALMENTE CONTINUAM ARECADANDO RECURSOS FINANCEIROS DOS TRABALHADORES MOTOCILISTAS, PRATICANDO ASSIM, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ENRIQUECIMENTO ILICITO.

RESALTAMOS QUE AS MEDIDAS JUDICIÁIS JÁ FORAM TOMADAS, VISTO QUE O EDITAL NÃO É ASSINADO POR NENHUM ASSOCIADO, BEM COMO, FOI PAGO PELO SINDICATO DOS MENSAGEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A LUTA CONTINUA!!! Trabalhador não se deixe enganar por estelionatários!!!

A Diretoria



SINDIMOTO/SP no Altas Horas











SINDIMOTO/SP O único representante da categoria dos TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS de São Paulo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo/Ano: 628/2008 Comarca: São Paulo - Capital
Data de Inclusão: 28/11/2008 Hora de Inclusão: 13:35:41
TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo n.º 00628-2008-090-02-00-5

Aos 14 dias do mês de novembro de 2008, às 17:05 horas na sala de audiências da 90.ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo Juiz do Trabalho, Dr. PEDRO ALEXANDRE DE ARAÚJO GOMES foram apregoados os litigantes:

SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DA CIDADE DE SÃO PAULO - SINDIMOTO, autor.

MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, réu(s).

Ausentes as partes.

Submetido o processo ao julgamento, na forma da Lei, foi proferida a seguinte decisão:

Vistos, etc...

I – RELATÓRIO

SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DA CIDADE DE SÃO PAULO - SINDIMOTO ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA em face da reclamada MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, devidamente qualificada, objetivando, em decorrência dos fatos narrados na inicial, o quanto especificado nos itens “1” a “3”, fl. 18, e outros requerimentos (fl. 18) da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00.

A reclamada, devidamente notificada, apresentou defesa escrita com documentos (fls. 55/67)

Reconvenção às fls. 178/180. Manifestação do autor às fls. 182/188. Contestação às fls. 189/193. É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DA RECONVENÇÃO

A inicial e a reconvenção não são ineptas, eis que atendem, de forma satisfatória, as exigências do art. 840 da CLT, ficando, pois, rejeitada as preliminares. A CLT, em seu art. 840, par. 1.º exige apenas um breve relato dos fatos e o pedido, sendo certo que tal exigência foi satisfatoriamente cumprida pelo autor e pelo reconvinte, como se depreende do exame da peça inaugural e da reconvenção, uma vez que da causa de pedir observa-se a pretensão de reconhecimento de a reclamada/reconvinte seja responsável pelas obrigações apontadas.

Assim, não há que se falar em inépcia, motivo pelo qual se rejeita as preliminares argüidas. MÉRITO

2.2 DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL / DESMEMBRAMENTO

Da análise dos autos, verifica-se que não se trata, no caso, da criação de novo sindicato, pelo requerente, para atuar na mesma base territorial do requerido, mas sim de desmembramento da representação sindical deste, uma vez que o novo ente subtraiu do primeiro a representação de um dos seus municípios (São Paulo-SP) que até então compunha a sua área de abrangência (doc. 01, fl. 68).

É vasta a jurisprudência dos tribunais superiores, no sentido de que o simples desmembramento não implica violação ao princípio da unicidade sindical, porquanto o que veda tal princípio é a existência de dois sindicatos atuando em uma mesma base territorial, o que não ocorre quando um novo sindicato subtrai de outro parte de sua área de atuação, não inferior a um município.

Ademais, a vedação apontada pela requerida, contida na Portaria n.º 186 de 10.04.2008, não se aplica ao caso, tendo em vista que a base territorial requerida não está englobando o local de sede do sindicato-réu, pois, o que ocorre é o contrário, ou seja, a abrangência deste é que engloba o local pleiteado pelo sindicato-autor.

É dever do Judiciário Trabalhista aferir, com o devido rigor, a autenticidade da representação exercida pelo sindicato da categoria profissional, mesmo que de forma incidente no processo. O desmembramento de sindicato que representa uma categoria deve resultar da legítima manifestação de vontade da maioria de seus integrantes. Assim, demonstrando os autos o número expressivo de participantes da Assembléia para fundação do novo Sindicato, tem-se por regular sua constituição.

A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (art. 8º, CF). O princípio da unicidade não significa exigir apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada. Tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional. O desmembramento e desfiliação de profissionais de conglomerados associados, mesmo conflitante com o desejo de reforçar as atividades, organizando específico sindicato com categorias profissionais ou econômicos bem-definidas, são conseqüências da liberdade sindical.

Ao estado está vedado intervir sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento ou desfiliação. Tal divisão não diminui a representatividade da categoria, mas a fortalece, à medida que questões especiais de determinada classe serão efetivamente consideradas quando das negociações trabalhistas, o que dificilmente ocorre quando o campo de atuação e de representação do sindicato se mostra amplo demais.

Assim, preenchidos os requisitos legais de desmembramento e constituição, acolho o pleito do sindicato-autor para declarar a sua representatividade quanto à categoria profissional dos trabalhadores motociclistas empregados no transporte de pequenas cargas e volumes mediante a utilização de motocicletas e motonetas da cidade de São Paulo, não havendo que se falar em conflito de base territorial, nos termos supra.

Indefiro, todavia, a sua pretensão de aplicação de multa, pois que infundada. É direito da requerida tomar as medidas que julguem necessárias para o exercício de sua liberdade de agir, desde que não importe em atentado aos direitos alheios – o que não é o caso na presente.

Por conseqüência, não há como acolher a pretensão do requerido/reconvinte.

Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela requerente, pois, não atende aos requisitos legais (par. 1o. do artigo 4o. da Lei 1.060/50 introduzido pela Lei 7.510/86).

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, acolho EM PARTE o pedido formulado pelo autor SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DA CIDADE DE SÃO PAULO - SINDIMOTO, na AÇÃO TRABALHISTA proposta em face de MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar a sua representatividade (do autor) quanto à categoria profissional dos trabalhadores motociclistas empregados no transporte de pequenas cargas e volumes mediante a utilização de motocicletas e motonetas da cidade de São Paulo, não havendo que se falar em conflito de base territorial, nos termos da fundamentação.

Ainda, quanto à reconvenção, julgo IMPROCEDENTES as pretensões autorais em face do réu e ABSOLVO o SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS NO TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DA CIDADE DE SÃO PAULO - SINDIMOTO de todos os pedidos formulados pelo reconvinte MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do dispositivo e condená-la no pagamento das custas no importe de R$ de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), nos termos do art. 789, II, CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.

Pedro Alexandre de Araújo Gomes

Juiz do Trabalho

Diretor(a) de Secretaria



Aldemir Martins de Freitas (Alemão), Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas de São Paulo, em entrevista na Rede Globo




NOTA A IMPRENSA
UMA VITÓRIA para todos os motociclistas do BRASIL!

São Paulo, 31 de janeiro de 2008
O SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS DE SÃO PAULO PROTOCOLOU DIA 30/01/2008 AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDINDO ANULAÇÃO DO AUMENTO ABSURDO DE 38% DO DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO) PARA MOTOCICLETAS

O SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS NO TRANSPORTES DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SINDIMOTO/SP protocolou na data de 30/01/2008 na Justiça Federal, Vara da Seção Judiciária de São Paulo, AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a cobrança de 38% de aumento no Imposto por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para as motocicletas. Aumentos que nos últimos 4 anos foram de aproximadamente 190%. Para o presidente do Sindicato, Aldemir Martins (O Alemão), uma pergunta precisa ser respondida: Onde estão sendo aplicados os recursos provenientes desta arrecadação nestes últimos 4 anos, que acumulados são bilhões de reais?

Como instituição que sempre defendeu os legítimos direitos dos trabalhadores motociclistas, não poderíamos permitir que este aumento abusivo venha onerar não só os trabalhadores motociclistas, mas aqueles que utilizam as motocicletas para se deslocarem ou como meio de transporte alternativo. Vale ressaltar que, na data de 28 de janeiro de 2008, o nosso presidente enviou oficio ao Ministro das Cidades Senhor Marcio Fortes, solicitando a liberação de recursos provenientes do FUNSET (Fundo Nacional de Segurança do Trânsito - 5% das multas aplicadas no Brasil/Artigo 320 CTB) para a implementação e construção das MOTOVIAS nas marginais em São Paulo, visto que na data de 30/01/08 ( terça-feira), o Secretário de Transportes de São Paulo Alexandre de Moraes recebeu em mãos através da Diretoria desta entidade, bem como do engenheiro responsável, cópia do projeto e de sua viabilidade técnica da pista exclusiva denominada MOTOVIA reivindicação permanente na pauta de luta dos trabalhadores motociclistas da cidade de São Paulo.

Lembramos que, das multas arrecadadas da cobrança, do DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO) e do FUNSET não existe até hoje um centro médico especializado para os acidentados com motocicletas, cursos de educação para o trânsito, motovias, entre outros benefícios. Somente a título de informação, o DPVAT era de R$87,27 em 2004, agora em 2008 é de R$254,16. . A DIRETORIA
Aldemir Martins (O Alemão)
PRESIDENTE


SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS NO TRANSPORTES DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SINDIMOTO/SP



NOTA AOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS, A IMPRENSA E A POPULAÇAO DA CIDADE DE SÃO PAULO
São Paulo, 20 de janeiro de 2008
O SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS E EMPREGADOS NO TRANSPORTES DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SINDIMOTO/SP devidamente inscrito no M/F CNPJ 04.847.559/0001-02 e pedido de Registro Sindical publicado no dia 9 de agosto de 2006 no Diário Oficial da União, número 152 com processo de Registro Sindical sob nº 46.000.2072/2002-02-02 no Ministério do Trabalho e Emprego - SRT - CNES vem esclarecer à população da cidade de São Paulo e a imprensa que o SINDIMMESP (Sindicatos dos Mensageiros Motociclistas Ciclistas e Autônomos no Segmento Mototáxi), conforme consulta realizada em 17/01/08 tem sua denominação sindical simplificada declarada como SINDIMMESP e não SINDIMOTO, ressaltamos que o uso da denominação do nome SINDIMOTO/SP vem causando sérios transtornos a nossa imagem, uma vez que o SINDIMOTO/SP foi fundado em julho de 2001, fruto da vontade dos trabalhadores motociclistas que nunca foram representados pela referida entidade acima citada, e não atendia os anseios da classe trabalhadora. De acordo com Portaria 343/2000 é permitido aos trabalhadores se desmembrarem e fundarem um sindicato específico (profissional) para representar seus anseios trabalhistas, uma vez que não se sintam representados.

A entidade SINDIMMESP que alega ser nosso representante fundada em 93, nunca protocolou na Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT/SP) uma Convenção Coletiva de Trabalho, conforme documento em nosso poder, fornecida pela mesma no ano de 2007. Esta entidade que se auto-intitula representante dos trabalhadores motociclistas, na verdade por direito deve representar apenas os trabalhadores autônomos, conforme consulta realizada sob número 411535/16/05/06 em despacho do Ministério do Trabalho e Emprego (M T E) em 13/09/2000, onde se lê, "alteração não é possível, o interessado está misturando uma categoria de autônomos com categoria profissional "empregados". Consta ainda, em 06 de junho de 2006 em consulta de CNPJ que o nome fantasia não existe para a mesma, sendo denominada apenas como nome "empresarial", "Sindicato dos Mensageiros Motociclistas do Estado de São Paulo". Novamente, em consulta realizada sob o número 90748 no M T E, aponta que o mesmo não poderia representar a categoria dos empregados, ou seja, aqueles que mantém vinculo empregatício com empresas de motoboys. Estranhamos o fato de o SIMDIMMESP usar a nossa nomenclatura e através de declarações à imprensa, induzir a população e os trabalhadores ao erro. Usando tais argumentos para transformar os trabalhadores em "massa de manobra política", para prejudicar todo o trabalho de nossa entidade, que diga-se de passagem já se desmembrou por não sermos trabalhadores autônomos e sim empregados celetistas, conforme legislação em vigor e respectivas portarias.

Quanto ao fato de constarmos na FAPESP como Sindicato dos Motoboys do Município de São Paulo deve-se ao fato da internet requerer nomes práticos para suas buscas, portanto, para tal, o SINDIMOTO/SP constava até o ano de 2004 registrado sob esse nome Em reunião foi decida alteração posteriormente para: www.motoboy.org.br. Devido aos trabalhadores e motoboys Acessarem nosso site e também pelo fato de que a denominação "motoboy" tornaria mais fácil com vem tornando o seu acesso, o que está provado na prática.

O SINDIMOTO/SP se sente agredido e usado por pessoas inescrupulosas que visam induzir a população ao erro, tão somente preocupada com a aproximação das eleições municipais e por isso vem esclarecer que:
?A nossa entidade sempre lutou e defendeu os interesses dos trabalhadores da cidade São Paulo, entre nossas conquistas, ressaltamos a criação de motovias, "faixas exclusivas", reivindicação permanentes desde 2001;
? Profissionalização da categoria;
?Recolocação dos trabalhadores acidentados nas empresas que prestavam serviço;
?Elaboração da primeira CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao SIMPRES (Sindicato das Pequenas Empresas do Estado de São Paulo).

Outros destaques
?Proibição de rádios e celulares;
?Proibição do uso de mochilas, visando diminuir os problemas de coluna e lombalgia;
?A exigência do curso de direção defensiva aos profissionais;
?Registro em carteira e piso definido;
?Expediente de no máximo 6 horas (a discutir);
?Criação do banco de horas;
?Uso de protetores nas pernas e roupas especializadas para a profissão (EPIS)
?Vale refeição;
?Vale almoço;
?Pagamento de locação da motocicleta ao trabalhador;
E uma série de conquistas da categoria, que podem ser conferidas em nossa sede.

Portanto, a nossa entidade não visa ser a única representante, mas a legítima. E que de acordo com a legislação em vigor e nosso histórico de luta, representante dos trabalhadores que mantêm vínculos com empresas de entregas rápidas, independente de estar com a carteira registrada ou não, pois quem deve fiscalizá-la é a DRT/SP ou MPT, que por sinal já recebeu representações para investigar o tal SINDIMMESP e nada fez.

Quanto ao fato das reivindicações ao aumento do DPVAT a nossa entidade deverá nas próximas horas protocolar uma Ação Civil Pública visando derrubar ao aumento absurdo de 38% neste último reajuste para as motocicletas, mas não na Câmara nos Vereadores de São Paulo (sic). Iremos também protocolar ofício junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para apurar com o devido rigor as circunstâncias envolvendo o trabalhador motociclista "FIRMINO BARBOSA", assassinado com 11 tiros pelo promotor Pedro Baracat Guimarães.

Em relação à proibição de "carona", entendemos que além de ferir o direito a propriedade, garantido pela Constituição Brasileira, trata-se de uma medida eleitoreira do vereador Jooji Hato, pois o "problema" dos roubos e assaltos é de segurança pública e não as motos, principalmente as de baixa cilindrada, que os trabalhadores usam para deslocarem-se e também como instrumento de trabalho.

Em relação à norma 219 do DENATRAN, tal medida não atingirá a nossa categoria, mas sim a dos autônomos - SINDIMMESP que receberam alvarás da Prefeitura de São Paulo, apenas eles, por volta de 3.500 trabalhadores cadastrados no Departamento de Transportes Públicos (DTP/SP), os demais trabalhadores motociclistas são regidos pela CLT e CCT, não cabendo interferência ou ingerência do poder público em qualquer esfera.

Quanto à proibição das motos nas Marginais, entendemos que tal medida irá apenas transferir o volumes das motos e os acidentes para a pista local. O certo é criar uma motovia na pista expressa da Marginal e a abertura de cursos gratuitos para motociclistas profissionais, o que ajudaria e muito, ao invés de cobrar 15 reais para o mesmo. Aliás, já temos o modelo da pista exclusiva (motovia) bastando tão somente o prefeito nos receber para que, possamos entregar-lhe.

Finalizando, o SINDIMOTO/SP (SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS E EMPREGADOS NO TRANSPORTES DE PEQUENAS CARGAS E VOLUMES MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO) comunica que a paralisação prevista para o dia 22 próximo foi suspensa mediante a abertura e convite da Secretaria Municipal, de Transporte, oficio 035/08 e também pela manifestação anterior, onde foi utilizado indevidamente e de má fé a nossa sigla, causando transtornos à população que não pode pagar pela irresponsabilidade dos dirigentes da AMM e do SINDIMMESP.

Em momento algum aceitaremos a proibição de manifestarmos nossos direitos e protestamos, até porque, já o fizemos diversas vezes no passado quando houve necessidade, no entanto, não podemos colocar em risco a vida dos trabalhadores e prejudicar a população de São Paulo em prol de interesses obscuros de centrais sindicais e políticos,visando apenas as eleições municipais deste ano

No mais, agradecemos e pedimos desculpas aos motociclistas que aguardavam a nossa concentração no dia 22/01/08 deixando claro que, as medidas em relação às reivindicações serão tomadas nas próximas horas, bem como população e imprensa será comunicada.

A DIRETORIA Aldemir Martins (O Alemão) PRESIDENTE SINDIMOTO/SP

sindicato@motoboy.org.br






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Motoboys terão mais restrições para rodar.
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Diário de São Paulo - 30 de julho de 2007.
REGRAS PARA MOTOBOYS
Lei barra moto com mais de 8 anos na capital

Os motoboys da capital não poderão rodar com motos com mais de 8 anos de fabricação. Também não será permitido que os motociclistas autônomos que fazem transportes de mercadorias usem veículos em nome de outras pessoas. Será exigida ainda uma apólice de seguro de vida para que a licença de trabalho seja concedida. As três determinações fazem parte de um projeto do vereador Adolfo Quintas (PSDB) transformado em lei pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) ao ser publicado no último sábado do "Diário Oficial da Cidade". O texto define uma série de regras para a atividade de motofrete tanto autônomos como de empresas na cidade.
"O projeto é inócuo porque tudo que ele determina está em um decreto de 2005 da Prefeitura que não é cumprido", afirmou Aldemir Martins, o Alemão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo.
Assessoria de Imprensa SINDIMOTO/SP




Resolução 219 prorrogada para 01 de janeiro de 2008
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação 58, prorrogou para o dia 01 de janeiro de 2008 a entrada em vigor da Resolução 219. As normas deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte remunerado de carga em municípios onde a atividade foi regulamentada pelo poder público. Segundo a Resolução, a motocicleta deverá possuir placa de identificação na cor vermelha, o baú ou a grelha deverá atender as dimensões definidas na lei e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes.
Assessoria de Imprensa SINDIMOTO/SP




1º Seminário Internacional: Previdência, Informalidade e Inclusão Social – São Paulo - Milão




Novas leis do Contran: agora é pra valer!

No próximo dia 28, entra em vigor mais uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para os motociclistas brasileiros.




Você como motorista:
E aí vão algumas dicas importantes do guia de orientação aos usuários dos serviços de motofrete.




É CAMPEÃO!!! É CAMPEÃO!!! SINDIMOTO/SP VENCE TORNEIO DE FUTEBOL NA CIDADE DE SUMARÉ/SP

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Doméstica e motoboy terão mínimo de R$ 410
Agora São Paulo - 26/04/07
GRANA
SERRA APRESENTOU ONTEM O PROJETO DE LEI QUE CRIA O SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL. PISO VARIA DE R$ 410 A R$ 490, DE ACORDO COM A CATEGORIA


SP quer multar moto que circula entre carros
Agora São Paulo - 24/04/07
S.PAULO Agora - Página A-4
PRFEITURA PEDIU A ÓRGÃO NACIONAL QUE REGULAMENTE A PROIBIÇÃO. PESQUISA MOSTRA QUE, EM 75 MORTES, 52% DOS MOTOQUEIROS ANDAVA ENTRE OS CARROS


Pedágio de Volta na Dutra
Agora São Paulo - 24/04/07
S.PAULO Agora - Página A-4

A NovaDutra volta a cobrar pedágio de motociclistas na rodovia Presidente Dutra entre as capitais de São Paulo e Rio de Janeiro. A cobrança será feita em cinco praças, tanto na ida quanto na volta, com valores de R$ 1,60 a R$ 3,70 (veja quadro). Por decisão da empresa, o pedágio de motos não era cobrado desde 1997.


Motociclistas agora terão de pagar pedágio na Dutra
Cobrança começa no próximo dia 24, após quase 10 anos de isenção pra as motos.
Valor do pedágio deve variar de R$ 1,60 a R$ 3,70; alegação é que houve aumento no tráfego desse veículo na rodovia


Folha de São Paulo -24/04/07 - Caderno Cotidiano
Município consultou Conselho Nacional de Trânsito quanto à possibilidade de autuar motociclista que circula em corredor estreito
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL


Sindicato de motoboys quer proibir celular viva-voz
Trânsito Terça, 17 de outubro de 2006, 10h20


Motoboys reprovam Faixa Cidadã
Pesquisa mostra que mais de 90% da categoria criticam corredor exclusivo BRUNO TAVARES, bruno.tavares@grupoestado.com.br


Contra Marta, "exército" de 200 mil motoboys vira alvo de Maluf e Serra
8/8/2004
CATIA SEABRA
Folha de S. Paulo


Agora São Paulo - 11/04/2007
SE CUMPRIR A LEI
Empresa de motofrete ganha selo de qualidade


Moto vai pagar pedágio


VIA DUTRA - Cobrança que começa no dia 24 fará viagem ao Rio custar R$ 14,50; e motociclistas já ameaçam fazer manifestações contra a medida
Veja materia




Faixa Cidadã


Aldemir (O Alemão), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo (SINDIMOTO/SP), debate sobre o assunto.
Veja o Video.




A voz do Motoboy.


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