Às Empresas de Transporte de Pequenas Cargas e Volumes Mediante a Utilização de Motocicletas da Cidade de São Paulo, Órgãos Públicos e a quem possa interessar:
SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS EMPREGADOS DE SÃO PAULO.
Comunica:Conforme a Decisão Judicial Proc. Nº 00628200809002005 do TRT- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, publicado em 28/11/2008, DOE, a Representatividade Oficial da Categoria Profissional dos Motociclistas Empregados( regime CLT) na Cidade de São Paulo pertence Única e exclusivamente ao SINDIMOTO – Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas Empregados no Transporte de Pequenas Cargas e Volumes Mediante a Utilização de Motocicletas e Motonetas da Cidade de São Paulo.
Isto posto; de acordo com artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, informamos que o IMPOSTO SINDICAL, exercício 2009 descontado em março do presente,bem como a Contribuição Assistencial de 4°% do salário mínimo vigente no País( prevista em AGE) deverá ser recolhido para este Sindicato até o quinto dia útil de cada mês subseqüente através de deposito bancário na Caixa Econômica Federal AG: 0249 C/C:53.413-6 OP:003 e com o posterior envio da relação nominal dos Trabalhadores Empregados e da Empresa através de email ou fax á esta entidade Sindical.
A luta continua,


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