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Vínculo empregatício: TRT-SP o reconhece entre motoboy e pizzaria Na ação, o motoboy alegou que trabalhou para a pizzaria por sete meses como entregador de pizzas sem carteira assinada --e sem receber direitos como férias e FGTS, entre outros. A Lancelotti reconheceu que o entregador prestava os serviços, mas informou que o serviço ocorria "de forma esporádica e eventual e sem subordinação", descaracterizando o vínculo empregatício.

A vara julgou improcedente o pedido do entregador, que recorreu da sentença ao TRT-SP. Para o relator do recurso ordinário no tribunal, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, "tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega rápida em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico que explora".

"Também nesse sentido os autos mostram nitidamente a relação de emprego, não havendo que se cogitar da realização de simples BICOS pelo reclamante", disse o juiz.

Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Trigueiros, reconhecendo o vínculo empregatício do entregador com a pizzaria e determinando que a vara julgue os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

FONTE: Folha Online

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